15/01/2016
OAB/RO ajuíza mandado para garantir sigilo fiscal dos contribuintes
Para o presidente da entidade, Andrey Cavalcante, o dispositivo viola a Constituição Federal, uma vez que é uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou, nesta sexta-feira (15), mandado de segurança na Justiça Federal para suspender os efeitos da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que ameaça quebrar o sigilo fiscal dos contribuintes. Para o presidente da entidade, Andrey Cavalcante, o dispositivo viola a Constituição Federal, uma vez que é uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

“A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, afirmou Andrey.

A IN/RFB nº 1571, de julho de 2015, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da e-Financeira. Isso significa que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras deverão enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou no ano, mês a mês.

O presidente da Comissão de Direito Tributário e conselheiro federal eleito por Rondônia, Breno Dias de Paula, explica que o desrespeito em relação aos contribuintes e a clara inconstitucionalidade do dispositivo motivaram a OAB/RO a entrar com o mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, conclui.



 


Fonte: Assessoria
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