05/02/2016
Servidora que foi vítima de explosão de veículo será indenizada pelo estado
Em julho de 2007, por falta de manutenção, o veículo em que estava explodiu em decorrência do vazamento de gás, o que causou lesões na servidora.

Vítima de uma explosão durante o deslocamento para o trabalho, uma servidora pública deve receber indenizações por danos materiais e morais, conforme decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento ocorrida nessa quinta-feira, 5, em Porto Velho.

Em um só processo, foram julgados recursos do Município de Porto Velho, do Estado de Rondônia e da servidora, que foi vítima. Para o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, apenas o recurso do município mereceu provimento, por isso determinou que o ente público seja excluído do processo, por não ter responsabilidade sobre o caso em questão.

Já com relação aos recursos do Estado, que também buscava se eximir de responsabilidade sobre o fato, o relator decidiu ser legítimo que o Estado de Rondônia figure como parte no processo. A vítima, que é servidora do quadro federal, foi cedida pela Coordenadoria Regional da Funasa para trabalhar na rede estadual de saúde. O veículo, que explodiu, também estava sob responsabilidade do Estado.

Já a vítima buscou, por meio do recurso judicial, que fossem aumentados os valores da indenização pelos danos sofridos, o que foi negado pelo desembargador. Porém, fixou a data do acidente como marco inicial da fluência dos juros sobre o valor das indenizações, conforme têm decidido os tribunais superiores do país.

Explosão

A servidora federal foi colocada à disposição do Estado para desempenhar suas funções no município de Porto Velho em atividades relacionadas ao controle de doenças e epidemiologia, mais especificamente no distrito de Jacy-Paraná, num trailer (veículo adaptado para funcionar como posto de saúde móvel). Em julho de 2007, por falta de manutenção, o veículo explodiu em decorrência do vazamento de gás, o que causou lesões na servidora.

A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou, de forma solidária, o Município e o Estado ao pagamento de 8 mil 192 reais, por danos materiais; 50 mil reais, por danos morais; e 20 mil reais por danos estéticos. Valores com correção monetária e juros a partir da citação das partes. Todos recorreram ao Tribunal de Justiça. Com a decisão dessa quinta-feira, a 2ª Câmara Especial excluiu o Município, mas manteve os valores das indenizações.

 



Fonte: TJ-RO
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