11/09/2017
Joesley Batista e Ricardo Saud entregam-se à PF em São Paulo
O pedido de prisão foi feito depois de Janot concluir que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos.
O empresário Joesley Batista e o ex-executivo da J&F Ricardo Saud se entregam por volta das 14h15 à Polícia Federal (PF), em São Paulo. A informação foi confirmada pela assessoria da companhia. A prisão temporária foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O pedido de prisão foi feito depois de Janot concluir que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos. A conclusão de que os delatores omitiram informações passou a ser investigada pela PGR a partir de gravações entregues pelos próprios delatores como complemento do acordo.

A PGR também pediu a prisão do ex-procurador da República Marcelo Miller, mas Fachin disse que não há elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária.

Fachin havia determinado que o cumprimento dos mandados ocorressem com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.

No sábado (9), a defesa do grupo J&F colocou à disposição os passaportes do empresário Joesley Batista e do ex-diretor de Relações Institucionais da holding Ricardo Saud. A defesa do ex-procurador Marcelo Miller também colocou os documentos dele à disposição.

Defesa

A defesa do empresário Joesley Batista e do ex-executivo do grupo J&F Ricardo Saud contestou, por meio de nota, que eles tenham mentido ou omitido informações no processo que levou ao acordo de delação premiada.

“Em todos os processos de colaboração, os colaboradores entregam os anexos e as provas à Procuradoria [Geral da República] e depois são chamados a depor. Nesse caso, Joesley Batista e Ricardo Saud ainda não foram ouvidos”, diz a nota.

A defesa relembra que, no dia 31 de agosto, cumprindo o prazo do acordo, foi entregue à PGR, além dos áudios, anexos complementares para compor a delação. Os advogados apontam ainda que eles aguardam para serem ouvidos.

“O empresário e o executivo enfatizam a robustez de sua colaboração e seguem, com interesse total e absoluto, dispostos a contribuir com a Justiça”, afirma a defesa.

Advogado

O advogado de Joesley e Saud, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, divulgou uma nota afirmando que os delatores cumpriram rigorosamente tudo o que lhes era imposto ao assinarem o acordo de delação premiada.

“Não pode o Dr. Janot [Rodrigo Janot, procurador-geral da República] agir com falta de lealdade e, insinuar que o acordo de delação foi descumprido. Os clientes prestaram declarações e se colocaram sempre à disposição da Justiça. Este é mais um elemento forte que levara a descrença e a falta de credibilidade do instituto da delação”, disse o advogado, em defesa da revisão do uso do instituto de delação premiada.

Indícios de prática de organização criminosa 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin retirou no sábado (10) o sigilo de sua decisão que determinou a prisão temporária dos empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Para Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da Operação Lava Jato no STF.

A decisão determina também a suspensão cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores.

Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”. Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de associação criminosa.

Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve ocorrer com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.

A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a quebra do acordo de delação premiada.

O que motiviou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.






 

Fonte: Redação Notícias RO com Agência Brasil
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