03/01/2018
Novo piso salarial dos trabalhadores no comércio do interior de Rondônia é definido
Aproximadamente 51 mil trabalhadores dos 51 municípios do interior do estado serão contemplados com o acordo. O atual salário da categoria é de R$1.040,00 e passa para R$1.085,00.
Desde a última segunda-feira, 1º de janeiro de 2018, os trabalhadores do comércio em Rondônia terão um novo piso salarial. O novo valor acertado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o biênio 2018/2019 é de R$1.085,00.

A convenção foi celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom-RO) e a Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio-RO). Aproximadamente 51 mil trabalhadores dos 51 municípios do interior do estado serão contemplados com o acordo. O atual salário da categoria é de R$1.040,00.

Depois de alguns meses de negociações, a convenção foi assinada na última semana, entre os representados do Sitracom-RO, com sede em Cacoal (RO) e que representa cerca de 51 mil trabalhadores do interior de Rondônia, e a Fecomércio-RO, que defende as propostas dos sindicatos patronais (dos patrões).

Entre os principais pontos acordados estão o novo piso salarial, que segundo os envolvidos, será reajustado em 1º de janeiro de 2018 em 3,9 % acima do acumulado do índice Nacional de Preços aos Consumidores (INPC), registrado nos últimos 12 meses. O piso também fica acima do novo salário mínimo aprovado pelo Governo Federal, que é de R$ 954. A manutenção dos atuais feriados foi outro ponto de destaque acertado.

Essa é a primeira convenção coletiva de trabalho após a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, com isso, a negociação entre as partes foi uma das mais aguardadas dos últimos anos, devido algumas mudanças nas leis trabalhistas geradas com a nova legislação.

Confira alguns dos itens acordos na convenção:

 
  • Ficou estabelecido multa de quatro pisos salariais da categoria para as empresas que descumprirem o novo piso salarial do comércio do interior de Rondônia que entra em vigor partir do dia 1º de janeiro de cada ano;
     
  • Sobre as comissões, ficou estabelecido que todos os trabalhadores tenham direito ao pagamento de repouso remunerado (domingos, feriados, faltas justificadas e dias em que estiver compensado), com base na média das comissões percebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho;
     
  • A CCT garante ainda que os empregados remunerados exclusivamente por comissões sobre vendas (vendedores comissionistas) terão assegurados uma remuneração mínima correspondente ao piso salarial da categoria, aos que cumprirem a jornada de trabalho integral de acordo com o contrato, podendo ser descontadas as faltas não justificadas. As comissões de vendas a prazo serão apuradas e pagas até o 5º dia do mês seguinte;
     
  • Também ficou definitivo que não haverá redução na comissão dos vendedores previamente estabelecida em contrato e as empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho do colaborador a função exercida por ele, o salário e os percentuais de comissões que o empregado tenha direito;
     
  • O cálculo da hora extra do trabalhador comissionista tomará por base o valor total das comissões pagas no mês, dividido pelo número de horas trabalhadas, acrescentando-se ao valor por hora o adicional de 60%.

Feriados

Em 2018 e 2019, os trabalhadores do comércio não poderão trabalhar nos feriados de Confraternização Universal, comemorado em 1º de janeiro; no Dia do Trabalho (1º de mai); Independência do Brasil (7 de Setembro) e Natal (25 de dezembro).

Nos demais feriados será facultado a abertura do comércio, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas na CCT, sobre o tema.





 

Fonte: Rogério Aderbal - G1 Cacoal e Zona da Mata
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