21/02/2018
TRT prorroga por 30 dias prazo para negociação e mantém data-base dos farmacêuticos
O SINFAR fez várias tentativas de negociação junto ao Sindicato que representa as farmácias, mas não teve êxito. A decisão representa uma importante garantia aos trabalhadores farmacêuticos de Rondônia, já que o processo de negociação não foi concluído.
Em decisão publicada na última sexta-feira (16) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Shikou Sadahiro, julgou procedente o protesto judicial para garantia da data-base do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR), no processo 0000009-20.2018.5.14.0000, estabelecendo “procedente o pleito contido na peça exordial, concedendo ao requerente a prorrogação de 30 (trinta) dias, para continuidade da negociação já iniciada, a contar da intimação desta decisão”.

Esta decisão representa uma importante garantia aos trabalhadores farmacêuticos de Rondônia, já que o processo de negociação não foi concluído. A Sentença relata que “O sindicato autor informa que as rodadas de negociações entre as partes para a assinatura de novo instrumento coletivo de trabalho se iniciaram em novembro de 2017, mas as tratativas ainda não chegaram a termo. Almeja o requerente a preservação da data-base da categoria (30/01/2018) e a manutenção da atual Convenção Coletiva de Trabalho até a assinatura do novo instrumento coletivo”.

O presidente do TRT ressaltou que “a negativa do pedido implicaria em prejuízo para toda a categoria que se encontra representada pelo ora requerente, o que não se coaduna com os objetivos desta Justiça Especializada”.

O desembargar destacou também que “Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso, a entidade interessada poderá formular Protesto Judicial, em petição escrita, dirigido ao Presidente do Tribunal do Trabalho, a fim de preservar a data-base da categoria”.

O SINFAR fez várias tentativas de negociação junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (SINDIFARMÁCIA), que representa as farmácias, mas não teve êxito.

Diante do impasse o sindicato dos trabalhadores ingressou com o protesto judicial no TRT para garantia da data-base e manutenção das cláusulas da convenção coletiva; além de ter requerido uma mediação na Superintendência Regional do Emprego e Trabalho (SRTE), que acontecerá no próximo dia  28. O presidente do SINFAR, Antônio Freitas, entende que “foi uma importante vitória judicial pra categoria, pois permitirá que se concluam as negociações sem a ameaça de retrocessos, enquanto não se renova a Convenção”.






 

Fonte: SINFAR
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