02/03/2018
Receita divulga cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda
A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
Restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o cronograma divulgado hoje (2) pela Receita Federal.

De acordo com Ato Declaratório publicado no Diário Oficial da União, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

Veja o cronograma:
  • 1º lote, em 15 de junho de 2018
     
  • 2º lote, em 16 de julho de 2018
     
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2018
     
  • 4º lote, em 17 de setembro de 2018
     
  • 5º lote, em 15 de outubro de 2018
     
  • 6º lote, em 16 de novembro de 2018
     
  • 7º lote, em 17 de dezembro de 2018

Declaração

A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Mais informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis no site da Receita.





 

Fonte: Redação Notícias RO
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