02/07/2018
Termo Circunstanciado ganha força no registro de ocorrências policiais em RO
Difamação, perturbação de sossego e lesão corporal estão entre os crimes que, desde 2016, são direcionados diretamente pela autoridade policial para as audiências de conciliação ou julgamento no Judiciário, sem a necessidade de oitivas nas delegacias de Polícia Civil.
Em plena aplicação no estado de Rondônia, a gestão do Termo Circunstanciado ganha força no registro de ocorrências e agendamento de audiências de crimes de menor potencial ofensivo. Difamação, perturbação de sossego e lesão corporal estão entre os crimes que, desde 2016, são direcionados diretamente pela autoridade policial para as audiências de conciliação ou julgamento no Judiciário, sem a necessidade de oitivas nas delegacias de Polícia Civil.

A medida está colaborando positivamente para outras frentes dentro das polícias, declara o coronel PM Ronimar Vargas Jobim, secretário de Segurança do Estado de Rondônia. “As guarnições da Polícia Militar ficam livres para se dedicar a crimes de maior potencial ofensivo, enquanto a polícia civil pode se debruçar mais para as investigações”, diz. Lá na ponta, os reflexos são sentidos na elucidação de crimes de homicídio, por exemplo, Rondônia registrou 65% de crimes elucidados no ano de 2017, graças à dedicação das equipes de investigação, de acordo com o secretário.

O Termo Circunstanciado já faz parte do cotidiano de policiais em todo o Estado: o registro é realizado no local da ocorrência do fato, com a presença das partes envolvidas, e de lá mesmo é agendada a audiência. Também há casos em que as equipes atuam como agentes pacificadores e o conflito é resolvido pelos policiais que atendem a ocorrência. “As lavraturas têm representado economia para o Estado, porque havia situações que a equipe precisava se deslocar de um município ao outro para conduzir as partes até a delegacia”, explica.

Rondônia está à frente na realização deste procedimento e buscou inspiração num modelo que vem sendo aplicado em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. O primeiro Termo Circunstanciado registrado no Estado foi de um crime eleitoral, cometido na região de Espigão do Oeste, em 2016. As equipes da Polícia Militar se depararam com uma pessoa fazendo a famosa boca de urna: “nessa situação precisaríamos conduzir o infrator até a Cidade, mas o caso foi resolvido no local”, detalhou.

Com a efetividade, atualmente militares dos municípios de Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, São Felipe, Primavera, Vilhena, Colorado do Oeste, além de Porto Velho, por meio dos batalhões da Polícia Ambiental e de Trânsito viabilizam o Termo de maneira digital, nos demais municípios o registro ainda é feito por meio do preenchimento de formulários. “Em breve faremos o lançamento de um sistema que está em fase de finalização, chamado PM/RO Mobile, que terá uma série de ações e a principal será a de lavratura de Termos Circunstanciados, que disponibilizará as informações de modo integrado”, adiantou o secretário.

LEI 9.099

A lei que estabeleceu o Termo Circunstanciado é a 9.099/95, e a ideia original era aproximar o cidadão da Justiça, mas como o passar do tempo os agentes públicos também passaram a compreender seu caráter facilitador. A lei determina que as partes envolvidas estejam presentes, para configurar o estado de flagrante, elas também precisam concordar com a lavratura do termo, do contrário a situação precisa ser direcionada para a delegacia. Com o aceite, as partes se comprometem a participar da audiência de conciliação ou julgamento realizada pelo Judiciário.

O Termo Circunstanciado é específico para as condutas de menor potencial ofensivo, cuja pena a ser aplicada é de até dois anos.

 TRATAMENTO ESPECIAL

A lei nasceu no Rio Grande do Sul, em 1982, com o objetivo de disciplinar crimes como lesões corporais, queimadas florestais e perturbação de sossego. Até esta década, como as pessoas não eram punidas causava a sensação de impunidade na sociedade. Essas situações passaram a ser tratadas no Juizado de Pequenas Causas, que alguns anos após passou ser chamado Juizado de Pequenas Causas e Juizado Especial. Os princípios do Termo Circunstanciado são: celeridade, informalidade e economicidade.









 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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