Nem toda mulher grávida exercerá o papel de mãe da criança que gerou. Por diversas razões, de antes, de durante ou de depois da gravidez, muitas mães não criam seus filhos. E, por esta razão, o TJRO atua, nestes casos, com a “Entrega Legal”, fundamentada na Lei 12.010/2009, e que torna possível um destino diferente do abandono às crianças nascidas assim: a adoção.