19/07/2018
SINSEMUC ingressa com ação no TCER contra terceirização pretendida pela Prefeitura de Cacoal
O sindicato fundamenta que artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do acesso aos cargos públicos se dar através de concurso público, mas podendo também contratar servidor temporário em casos urgentes e excepcionais, através de teste seletivo simplificado.
Na última terça-feira (17) o Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (SINSEMUC), através do escritório de advocacia Jesus & Silva Sociedade de Advogados, ingressou com uma ação no Tribunal de Contas de Rondônia (TCER), na condição de Amicus Curiae ou amigo da corte, como terceiro interessado, no processo nº 02403/2018-TCER, que investiga o processo de licitação n.078/2018, publicação de 14/06/2018, na modalidade pregão, no qual a gestão da prefeita Glaucione Rodrigues pretende contratar empresa para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua na área de apoio administrativo.

O SINSEMUC denuncia que essa licitação pretende contratar servidores terceirizados para prestação de serviços tais como: Técnico Administrativo nível médio e superior, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de conservação de vias permanentes, apontador de obras, recepcionista, agente de portaria, motorista de transporte escolar, monitor de transporte escolar, dentre outros. Ou seja, trata-se de terceirização de atividades-fim, o que é uma ilegal forma de contratação de pessoal, que deveria ser feita através de concurso público.

Na ação o SINSEMUC ressaltou que o secretário municipal de planejamento, em resposta à solicitação de reajuste aos servidores, informou que o orçamento do Município está acima do seu limite prudencial, no gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, estranhamente, essa licitação para contratar servidores terceirizados é no valor de R$ 12.546.687,60, sendo que aproximadamente um décimo desse valor já seria suficiente, por exemplo, para conceder R$ 150,00 em auxílio saúde ou alimentação para cada um dos atuais servidores.

O sindicato fundamenta que artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do acesso aos cargos públicos se dar através de concurso público, mas podendo também contratar servidor temporário em casos urgentes e excepcionais, através de teste seletivo simplificado. O sindicato ressalta que “Ocorre que a Administração não se utiliza de nenhum desses meios, buscando através da Licitação a contratação de servidores, como meio de arranjo orçamentário”.

Além de gerar enormes despesas à Prefeitura, causando prejuízos ao erário, isso irá agravar o problema em relação ao limite prudencial com folha, que já se encontraria ultrapassado. Outra questão relevante é que, notoriamente, esse tipo de contratação atende a interesses políticos para indicação de correligionários. Para a diretoria do SINSEMUC, “se a prefeitura está precisando aumentar o número de servidores, que realize um concurso público como prevê a lei e, se tem condições de contratar mais servidores, primeiro valorize os atuais”.

Na petição o SINSEMUC requer “Diante de tais fatos e levando em consideração que a continuidade do ato lesivo e fraudulento (Licitação) gerará graves danos ao erário com repercussões imprevisíveis, não se encontra outro meio a não ser o ajuizamento da presente ação com pedido liminar para a imediata suspensão e anulação do ato lesivo, qual seja, a Licitação em curso”.





 

Fonte: SINSEMUC-CUT
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