31/10/2018
Fachin suspende inquérito de Temer por suposta propina da Odebrecht
O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária do inquérito que investigava o presidente da República, Michel Temer (MDB), por supostos repasses ilegais da empreiteira Odebrecht ao MDB. A decisão do magistrado foi tomada na segunda-feira (29), porém só foi lançada no sistema processual do STF nesta quarta (31).

Na decisão, o relator do caso afirma que a Suprema Corte não tem competência para julgar o processo por se tratar de delitos de tutela eleitoral. Por isso, Fachin resolveu desmembrar a investigação envolvendo os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil e Moreira Franco, de Minas e Energia. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

Confira a íntegra da decisão

“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”, diz trecho da decisão.

De acordo com o inquérito, durante um jantar no Palácio do Jaburu em 2014, Temer e executivos da Odebrecht acertaram o repasse de R$ 10 milhões da empreiteira ao partido (MDB) naquele ano. Desse total, R$ 1,4 milhão teria sido entregue ao presidente por meio do coronel João Baptista Lima, amigo de Michel Temer. Os demais valores foram distribuídos para outros integrantes da legenda.

Outro lado

A defesa de Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, reafirmou sua posição “de que jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome.”






 

Fonte: Metropoles
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