06/11/2018
MPT pede quebra de sigilo bancário de conta corrente relacionada a possível fraude no SINTRA-INTRA
O requerimento, assinado pelo procurador do trabalho Leonardo Lobo Acosta, solicita que seja determinado à Caixa Econômica Federa que preste, no prazo de trinta dias informações sobre o caso.
No último dia 31 de outubro o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, requereu à Vara do Trabalho de Cacoal, nos auto do processo nº 0000527-52.2016.5.14.0041, a quebra do sigilo bancário de uma conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF) de Vilhena, relacionada a boletos bancários emitidos com o nome do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SINTRA-INTRA), que representa trabalhadores de frigoríficos, e tem sede em Ji-Paraná. Os valores seriam desviados para conta de terceiros e não eram creditados ao sindicato.

O requerimento, assinado pelo procurador do trabalho Leonardo Lobo Acosta, solicita que seja determinado à CEF que preste, no prazo de trinta dias, as seguintes informações: “1 - o titular da conta indicada; 2 - relatório detalhado dos valores que entraram na conta acima informada, bem como a identificação do depositante e, sendo possível, sob qual título o depósito foi feito; 3 - deverá as informações compreender o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017”.

Trata-se de uma ação de prestação de contas, ingressada pelo ex-diretor do SINTRA-INTRA em 02/08/2016 na Justiça do Trabalho de Cacoal, objetivando esclarecer eventuais danos ocorrido na administração do sindicato. Foram apresentados vários documentos e gravações demonstrando que a diretoria da entidade era totalmente controlada pelos advogados, inclusive as receitas provenientes de contribuições dos associados eram creditadas em contas de terceiros, que seriam controladas por estes advogados.

Foi constado que os boletos eram emitidos aos empregadores, para recolhimento de contribuições e mensalidades sindicais, com nome, timbre e CNPJ do da entidade sindical, mas a conta que constava nos boletos para crédito dos valores arrecadados pertencia a uma terceira pessoa jurídica, que seria ligada aos advogados do SINTRA-INTRA. O MPT solicitou justamente a quebra do sigilo da conta corrente que aparece nos boletos do sindicato, mas não pertence à entidade. Com isso deverá ser revelada a fraude, demonstrando que a diretoria do sindicato encontra-se totalmente controlada e apenas cumpriria ordens emanadas dos advogados, numa completa inversão de valores.

No último dia 24 de outubro o ex-diretor protocolou uma nova denúncia no MPT, na Procuradoria de Ji-Paraná, juntando documentos sobre as eleições do sindicato, cujo mandato terminou em 12/10/2018. Há indícios de que uma eleição teria sido realizada, mas de forma manipulada e sem qualquer divulgação. Nesta nova denúncia foi requerido o afastamento imediato da diretoria do SINTRA-INTRA, nomeação de uma diretoria provisória, suspensão do contrato de assessoria advocacia, realização de uma auditoria, inclusive sobre acordos em ações trabalhistas, democratização do estatuto, campanha de filiação e a realização de novas eleições.






 

Fonte: CUT-RO
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