13/12/2018
Validade, pesquisa de preço, tipos de pagamento, trocas de produtos: Procon Rondônia dá dicas de compras
As lojas só são obrigadas a realizar troca de produtos se estes apresentarem defeito de fabricação. Neste caso, o produto é enviado para a autorizada para verificar se há possibilidade de reversão do problema
No mês considerado por economistas, como o recordista em consumo, o Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor dá orientações que ajudam a evitar decepções na hora do consumidor realizar suas compras.

A primeira orientação repassada por Rui Costa, coordenador estadual do programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia, é avaliar a qualidade do produto e comparar os preços. “Verificar o melhor preço inclui verificar se qualidade é similar”, diz. Outra dica, que parece simples, mas faz toda diferença para uma compra bem sucedida é realizar pesquisa prévia de preços, e com isso, evitar fazer compras por impulso. “O ideal não é comprar na primeira loja que entrar e verificar itens que proporcionam segurança, como estacionamento e local amplo, também é importante fazer compras em sua área de convivência. Quem mora na zona Sul provavelmente economizará mais se fizer compras em sua região e não se deslocar para a zona Leste, por exemplo”.

Outro cuidado que precisa ser observado no momento de fazer uma compra são as formas de pagamento. “O consumidor que fizer suas compras na opção crédito, deve ficar atento aos juros. Essa análise é muito importante, pois nem sempre vale à pena parcelar a compra”. O coordenador lembra que as cobranças exorbitantes de juros podem ser contestadas junto ao Procon.

Outro ponto destacado é que as lojas não são obrigadas a aceitar pagamento no cartão de crédito, mas se aceitar não pode limitar valor, produtos ou limite para compra. “Para facilitar a negociação, o fornecedor pode criar a modalidade de desconto, com desconto, por exemplo, para compra em dinheiro. No entanto, essa informação precisa ser esclarecida mediante placa informativa, que deve ser exposta no estabelecimento”, recomenda.

TROCAS

De acordo com Rui Costa, as lojas só são obrigadas a realizar troca de produtos se estes apresentarem defeito de fabricação. Neste caso, o produto é enviado para a autorizada para verificar se há possibilidade de reversão do problema, não havendo, a autorizada emite um documento, uma espécie de laudo, que recomenda que a loja pode realizar a troca do item. O consumidor pode optar pela troca de um produto novo, desconto na aquisição de outro de sua preferência ou a devolução do dinheiro.

Mas em relação aos períodos de festividade, como aos finais de ano, a orientação do Procon é que o consumidor informe ao vendedor que a compra se trata de presente, e deixe aberta a possibilidade de troca. “A pessoa pode pedir uma anotação da loja, informando a possibilidade de troca e entregar junto com o presente”, aconselha.

Para as compras realizadas pela internet, a recomendação é que o consumidor faça uma avaliação prévia do site/empresa que pretende fazer a compra. “Busque informações sobre o site na própria internet, avalie os comentários de outros consumidores”, recomenda. “Outro fator que precisa ser avaliado é que estamos há poucos dias do natal, se o consumidor quer ficar satisfeito com a aquisição, deve ficar atento ao prazo de entrega da compra e ainda a cobrança extra do frete. Avaliar toda a situação para ter certeza se vale a pena fazer a compra”, lembra.

Outro item relacionado à compra por internet é que o consumidor tem prazo de até sete dias para decidir se quer manter a compra ou realizar devolução. A devolução é amparada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “É muito importante frisar que a troca ou devolução só é garantida mediante envio de nota fiscal”, pontua Rui Costa. Para a garantia do envio de nota fiscal, o Procon recomenda que o consumidor faça suas compras em lojas legalizadas. “É a legalidade que fornece a própria segurança do que se está comprando”, diz.

Sobre trocas de produtos, o coordenador relembra a antiga dica sobre precificação: se há duas informações divergentes sobre o valor de determinado produto, o consumidor deve pagar pelo menor preço informado.

CEIA

A primeira dica para a ceia é que o consumidor evite utilizar produtos importados no cardápio, e se possível faça uma pesquisa de preços sobre os produtos que pretende adquirir. “Observe criticamente a embalagem e a data de validade dos produtos e se eles possuem o Selo de Inspeção Federal (SIF)”, orienta.

Em relação às marcas dos produtos que se pretende adquirir, fica à critério do consumidor fazer sua própria avaliação. “O que podemos sugerir é a troca de uma marca pela outra se ao final de uma receita, por exemplo, apresentar o mesmo resultado, do contrário é melhor não optar pela troca, porque não há como discutir preço e a qualidade do produto”, ressalta.

Mas a dica final é valorização dos produtos nacionais, fazendo a mesma análise sobre preço mais acessível. “Não se deixe seduzir pela publicidade e lembre-se se há uma promoção divulgada, ela tem que ser cumprida”.






 

Fonte: Mineia Capistrano/Secom - Governo de Rondônia
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