14/12/2018
Instituições ingressam com Ação Civil Pública para suspender reajuste de tarifa da energia em Rondônia
O Defensor Público Geral do Estado, Marcus Edson de Lima, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, como direito básico do consumidor, o direito à informação adequada e a defesa contra práticas desleais.
O grupo em defesa do consumidor - formado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ministério Público Federal, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - ingressou nesta sexta-feira (14) com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para suspender o aumento médio de 25% na tarifa de energia elétrica no estado, conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com pedido de tutela provisória de urgência, a ação contra a Aneel e a Energisa/Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) pede ainda a condenação da Companhia e da Aneel ao pagamento de indenização por danos sociais em valor não inferior a R$ 10 milhões, aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a declaração da caducidade do contrato de concessão do serviço público com determinação à Aneel para a abertura de nova licitação no prazo de seis meses, bem como a condenação de ambas, na restituição em dobro, dos valores eventualmente cobrados de forma abusiva nas faturas de energia elétrica e pagos pelos consumidores.

“O exorbitante reajuste tarifário causou, de imediato, grande revolta e indignação na sociedade rondoniense, pegando-a de surpresa, uma vez que foi anunciado às vésperas da data em que passará a ser exigido, numa época em que o país atravessa grave crise econômica”, ressaltou a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, ao fato da Agência decidir pelo reajuste no último dia 11 para que o mesmo vigorasse a partir de quinta-feira (13).

Nesse contexto, o presidente do Condecon, o advogado Gabriel de Moraes Correia Tomasete, que articulou a atuação conjunta, explica que, para justificar o pedido de concessão da tutela de urgência, “a Ação Civil Pública cita que a decisão unilateral da agência reguladora, sem consultar a sociedade e sem respeitar o princípio de modicidade das tarifas, provoca um prejuízo a milhares de cidadãos, colocando em risco a própria subsistência dos mesmos, que já são prejudicados, em boa parte, pelo fenômeno do ‘superendividamento’, que é a incapacidade do consumidor que, mesmo querendo, não consegue pagar as suas contas mensais”.

Para a procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, tanto a Aneel quanto a Energisa não cumpriram os requisitos previstos na Lei 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. “Em situações como essa de reajuste tarifário está expresso na lei que deve haver a efetiva participação dos consumidores e da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, para se evitar decisões arbitrárias por parte da agência reguladora. Fato que não ocorreu para justificar tamanho aumento”, explicou.

O Defensor Público Geral do Estado, Marcus Edson de Lima, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, como direito básico do consumidor, o direito à informação adequada e a defesa contra práticas desleais. “Ficou evidente a abusividade desta decisão da Aneel, atingindo em cheio o consumidor, além de impactar sobremaneira o orçamento doméstico de milhares de famílias rondonienses, fato que poderá, inclusive, inviabilizar o próprio acesso a esse serviço público essencial”, alertou.

A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número 1004647-45.2018.4.01.4100







 

Fonte: MPF/RO
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