29/01/2019
Assembleia derruba veto ao projeto que regulamenta pensão especial
Para o veto total o Executivo alegou viés inconstitucional afirmando que “não há que se falar em norma de aplicabilidade plena, contida ou limitada. A situação é de ausência de previsão constitucional e de impossibilidade de criação de benefício não autorizada pelo Constituinte”.
Os deputados rejeitaram por unanimidade o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 259/18, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN) que “dispõe sobre a regulamentação do Art. 268 da Constituição Estadual”.

A Lei regula a pensão especial devida ao deputado estadual, ao Magistrado, ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ao Membro do Ministério Público que vier a se incapacitar total ou parcialmente durante o exercício do mandato ou cargo e os seus dependentes, no caso de morte.

O parlamentar afirma que por falta de clareza nas disposições do artigo 268 estaria desta forma regulamentando por meio do Projeto de Lei Complementar. “A propositura abarca todas as hipóteses de concessão da pensão, bem como esclarece pontos obscuros”, destacou Boabaid.

Para o veto total o Executivo alegou viés inconstitucional afirmando que “não há que se falar em norma de aplicabilidade plena, contida ou limitada. A situação é de ausência de previsão constitucional e de impossibilidade de criação de benefício não autorizada pelo Constituinte”, afirma o chefe do Executivo.

Além do mais, segue o governador Marcos Rocha (PSL), ”em razão de vínculo temporário, os benefícios previdenciários concedidos aos deputados estaduais já estão previstos no artigo 11 do Regime Geral de Previdência”.

Desta forma, “a concessão de benefício desta espécie não tem esteio constitucional, ferindo as balizas principiológicas da democracia, da república, da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, do interesse público primário, senão da própria soberania nacional”, declarou Marcos Rocha.

No entanto, o parecer em Plenário do deputado Cleiton Roque (PSB) foi pela rejeição ao veto, o que foi seguido pelos demais parlamentares e o veto rejeitado.







 

Fonte: ALE-RO
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