A liminar foi concedida pelo Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, no Mandado de Segurança (MS) nº 0000021-97.2019.5.14.0000, nesta segunda-feira (04), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 14ª Região, Rondônia e Acre, que deferiu a tutela de urgêncnia determinado ao juiz de primeiro grau que intime a empresa para que, em cinco dias, realize o desconto da Contribuição Assistencial sobre a remuneração de todos os farmacêuticos que lhe prestam serviço, no percentual de 3% sobre o piso remuneratório recebido”.