22/02/2019
IR 2019 terá CPF obrigatório para todos dependentes
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), na madrugada desta sexta-feira (22), as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

A multa mínima por atraso será aplicada, inclusive, no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

Novidades

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos os dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

A partir deste ano, o Fisco também solicitará, de forma obrigatória, mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração, também, as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50, em 2018, e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, na qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

Envio da declaração do Imposto de Renda 2019

As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou via o aplicativo Meu Imposto de Renda, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.

O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.

Não poderão enviar as declarações pelo Meu Imposto de Renda, os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.

A Receita Federal deverá conceder uma coletiva de imprensa às 10h30 desta sexta no Ministério da Economia, em Brasília, para detalhar todas as normas.








 



Fonte: Estadão Conteúdo
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