07/03/2016
MP obtém liminar que determina afastamento do Prefeito do Município de Costa Marques
O descumprimento da decisão acarretará multa diária e pessoal seja ele o requerido, o presidente da Câmara ou a vice-prefeita, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques, obteve liminar no Judiciário para determinar o afastamento do prefeito do município de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto, por ato de improbidade administrativa consistente em deixar de prestar contas do Poder Executivo, relativas ao exercício do ano de 2014 no valor de 25.348.962,79.

A sentença determina ainda que, após o afastamento das funções de prefeito, imediatamente deve ser empossada na chefia do Poder Executivo de Costa Marques a vice-prefeita, Maricélia Aragão, permanecendo no cargo até a conclusão da ação. A determinação também é no sentido de que o presidente da Câmara de Vereadores de Costa Marques tem o prazo de 24 horas para adotar as providências necessárias ao afastamento do prefeito e à posse da vice-prefeita.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária e pessoal ao descumpridor, seja ele o requerido, o presidente da Câmara ou a vice-prefeita, no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Fonte: MP/RO
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