11/03/2016
Judiciário acolhe pedido do MP/RO para indisponibilidade de bens de responsáveis por loteamento em Vilhena
Segundo MP prefeito José Luiz Rover incorreu em ato de improbidade administrativa após assinar decreto de implantação do Loteamento Residencial Iquê.

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, teve acolhido, pela 1ª Vara Cível da Comarca, pedido de liminar que determina a indisponibilidade de bens dos réus Flávio L. Alves, construtora Eirelil EPP, Flávio Leite Alves e o prefeito de Vilhena, José Luiz Rover até o valor de R$ 450 mil, em razão de irregularidades na implantação do Loteamento Residencial Iquê, naquele município.

Consta na inicial da Ação Civil Pública Urbanística, com pedido de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa contra os citados, que no ano de 2010 foi implementado no município de Vilhena o Loteamento Residencial Iquê em total dissonância com a legislação federal e municipal. Durante as investigações, constatou-se a ausência no local de sistema de drenagem urbana, esgotamento sanitário, iluminação pública e energia elétrica domiciliar, inexistência de área verde e equipamento público em porcentual menor que o determinado em lei, além da ausência das pertinentes licenças ambientais.

Apesar das irregularidades, o empreendimento foi autorizado prefeito José Luiz Rover, que, mesmo sendo orientado pelo Procurador-Geral do Município e pelo arquiteto urbanista no procedimento administrativo da Prefeitura Municipal das ilegalidades acima constantes, assinou o Decreto Municipal nº 21.964/2011, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa em conjunto com a empresa privada e Flávio Leite Alves.

Além do pedido de indisponibilidade de bens formulado pelos Promotores de Justiça Pablo Hernandez Viscardi (Curador do Meio Ambiente e Urbanismo) e Fernando Franco Assunção (Curador da Probidade Administrativa), em decisão liminar, também se determinou a proibição de comercialização de lotes não vendidos do Loteamento Iquê e, ainda, que todos os réus implementem no local, em 90 dias, sistema de abastecimento de energia elétrica, sob pena de arcarem com multa diária de R$ 2 mil.




 



Fonte: MP/RO
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