12/04/2019
Não tenho procuração para defender Daniel Pereira, mas questiono: essa espetacularização é realmente necessária?
RETICÊNCIA JURÍDICAS - Por Itamar Ferreira *
 Segundo noticiado amplamente pela imprensa, se trata de uma ação dentro da operação denominada como “Pau oco”, em um desdobramento batizado como “O Teste do Sabre”, cujo objetivo seria produzir novas provas em inquérito policial que apura a existência de uma organização criminosa instalada na administração pública estadual a partir de abril de 2018, da qual integrantes do alto escalão estavam voltados ao atendimento de demandas criminosas no setor ambiental. Daniel Pereira, que chegou a ter prisão noticiada pelo G1, mas sofreu ‘apenas’ busca e apreensão, é advogado, sindicalista, ex-deputado estadual e ex-governador.

Há que se concordar que é uma investigação da mais alta relevância, todavia, essa modalidade de “grandes operações” com cobertura ao vivo da imprensa, com entrevistas coletivas e outros aparatos midiáticos não têm se mostrado como uma forma eficiente de se combater efetivamente a corrupção, no mais da vez o principal efeito prático é a repercussão midiática.

São incontáveis os casos em que tais operações, espetacularmente realizadas, não resultam em denúncias aceitas pela justiça, em processos instaurados, em julgamentos e condenações. Quantas condenações resultaram da espetaculosa “Operação Carne Fraca”, que causou enormes prejuízos à indústria frigorífica, a qual foi deflagrada de forma açodada e com base em informações inconsistentes, onde, por exemplo, “papelão” citado como embalagem, em conversa gravada, foi interpretado pela investigação como adição de papel às carnes?

Mas não é só alhures que tal acontece. Quem não se lembra no final de 2012, quando o ex-prefeito Roberto Sobrinho foi sumariamente afastado e vários secretários municipais foram presos, por semanas e até meses? Sete anos depois qual o resultado prático daquela operação de grande repercussão? De todos os que foram presos, nenhum foi condenado e seus bens bloqueados foram liberados; ou seja, restou comprovado suas inocências do ponto de vista judicial, já que no “Tribunal da opinião pública e da mídia” todos foram condenados perpetuamente.

Há 21 dias o ex-presidente Michel Temer e outros foram presos em mais uma espetacular operação da Lava Jato, “por tempo indeterminado”. Juristas e advogados de renome declararam de imediato que não havia qualquer base legal para tais prisões, sendo que horas ou dias depois todos foram soltos.

Sobre a prisão de Temer, o jurista e professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Serrano, foi categórico ao afirmar que “a prisão cautelar pode ser aplicada, mas com indícios concretos de que o acusado realmente esteja atuando contra as provas do processo. “Não podem utilizar suposições para isso. Uma pessoa não precisa estar presa para ser investigada. Esse método que vem sendo utilizado é um espetáculo midiático que enfraquece o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Em matéria publicada em 21 de março último no jornal a Gazeta do Povo constou que: "A forma como a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), de 78 anos, foi executada nesta quinta-feira (21) repercutiu negativamente entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares da situação e da oposição, e juristas. Todos viram no episódio uma certa espetacularização e pouco embasamento jurídico para justificar a prisão preventiva". Eu particularmente acho que o Temer já deveria ter sido processado e estar preso há décadas, mas isso dentro do devido processo legal e não como um justiçamento para agradar a opinião pública.

Vamos aguardar uma rápida divulgação dos fatos que teriam justificado a prisão dos citados na investigação, para se fazer um juízo mais abalizado deste caso concreto, ressaltando que os presos e os que sofreram busca e apreensão gozam do direito constitucional da presunção de inocência e poderiam ter sido poupados, juntos com seus familiares, desse tipo de espetáculo midiático.


* Itamar Ferreira é advogado.








 

Fonte: Itamar Ferreira
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