25/10/2019
Justiça determina que entidades parem de fiscalizar despachantes documentalistas
Os Conselhos Federal e Regional de despachantes documentalistas (CFDD) não devem exercer qualquer poder de polícia, de fiscalização a despachantes documentalistas, ou regulamentar suspensões, cadastramentos e tributações em Rondônia e Acre.
Após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação com pedido de liminar, a Justiça Federal (JF/RO) decidiu que os Conselhos Federal e Regional de despachantes documentalistas (CFDD) não devem exercer qualquer poder de polícia, de fiscalização a despachantes documentalistas, ou regulamentar suspensões, cadastramentos e tributações em Rondônia e Acre.

Os réus devem enviar correspondência a todos os associados no Conselho explicando que a permanência na associação não é uma condição para o exercício da profissão e o não pagamento de anuidade ou a falta de registro na entidade não resulta na proibição de exercer a atividade de despachante documentalista.

Na decisão, a Justiça também determinou que os Conselhos divulguem “nos mesmos meios que foram publicadas as informações em sentido contrário”, sobre a existência de cadastro legal e suspensão de despachantes documentalistas – esclarecendo que os despachantes podem exercer sua profissão sem ter que prestar contas aos Conselhos.

Despachante documentalista é aquele profissional que, mediante o consentimento e independentemente de mandato, representa seus clientes perante órgãos públicos para a prática de inúmeras atividades burocráticas. A atividade faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 1992, o Detran de Rondônia editou a Lei Estadual 387, para disciplinar a atuação dos despachantes naquele órgão público. No entanto, a lei não tinha como finalidade normatizar ou regulamentar o exercício profissional da categoria de despachante documentalista.

Só em 2002, a Lei Federal 10.602 foi editada e tratou dos Conselhos Federal e Regionais dos despachantes documentaristas. No artigo 5°, a Lei diz que “não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos”. A Lei dá apenas o poder de representar seus associados e não de fiscalizar o profissional.

Como foi comprovado que as exigências dos Conselhos aos despachantes documentalistas são ilegais, a Justiça determinou a intimação dos réus para que cumpram as medidas e comprovem, no processo, que obedeceram a decisão. Em caso de descumprimento, a Justiça aplicará multa diária, além da configuração de crime por desobediência.

A decisão pode ser consultada na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1002411-86.2019.4.01.4100.








 

Fonte: MPF/RO
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