O governo de Rondônia sancionou a lei N° 4.663, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas e critérios que assegurem o bem-estar dos animais, quando utilizados em práticas desportivas consideradas manifestações culturais, no âmbito do estado de Rondônia em competições, treinos e manutenção continuada da saúde.