18/03/2020
Coronavírus: nota do Sindicato dos Professores das Faculdades Particulares
O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO), frente ao cenário pandêmico de COVID-19
O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO), frente ao cenário pandêmico de COVID-19, coronavírus, vem expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra e demonstrar seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as, em especial os professores do nosso estado o qual representamos, nesse momento particularmente difícil.

Na oportunidade, rechaça e contesta o posicionamento manifestado por algumas faculdades particulares, que expressaram posição contrária à proteção da saúde dos professores e da sociedade, solicitando de forma injustificada, a presença física dos professores na instituição, desobedecendo o disposto no decreto 24.871/2020, do Governo do Estado de Rondônia.

A exposição dos professores, das professoras e da comunidade acadêmica fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica. As faculdades possuem o dever legal de zelar pela prevenção de riscos no ambiente de trabalho, conforme observa-se na CLT e na Constituição da República. Dessa forma, os professores e as professoras possuem direito inarredável à quarentena e o dever legal enquanto cidadãos.

Há de se resguardar, no entanto, o cumprimento da legislação educacional. Neste sentido o Ministério da Educação promulgou a portaria nº 343/2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por meio digitais enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.  Desta forma, considerando o contexto, recomendamos aos nossos professores que façam sua parte, contribuindo para a manutenção das atividades educacionais, produzindo materiais audiovisuais e orientando os alunos em plataformas digitais disponibilizadas pelas IES, desde que não ultrapasse a carga horária semanal para qual o professor foi contratado.

Nesse sentido, o SINPRO-RO reivindica que:
– As aulas presencias no setor privado de ensino sejam imediatamente suspensas, conforme decreto nº 24.871/2020 do Governo do Estado de Rondônia;
– Em caso de presença justificada dos professores, todas as medidas de proteção dos mesmos sejam tomadas pela Instituição de Ensino;
– Em casos de suspensão total das atividades, os professores não sejam penalizados pelo quadro pandêmico, com a indevida perda de férias ou com quaisquer outras formas de punição disciplinar ou de descontos salariais;
– Sejam elaboradas, excepcionalmente, tendo em vista a situação atípica, planejamento para contemplar o conteúdo previsto no plano pedagógico através de aulas remotas e/ou atividades extraclasse, de acordo com o estabelecido na portaria 343/2020/MEC;
– Manutenção do emprego de todos os professores e professoras que contraírem a doença ou que estiverem em situação de suspeita.
 
Para o professor Luizmar Neves, presidente do SINPRO-RO: “Defender a suspensão das atividades acadêmicas em um cenário de surto e epidemia é defender a vida!”.
 

Fonte: Assessoria
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