O Governo do Estado sancionou a Lei n° 4.832, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que orientava sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares de Rondônia fardados. A nova redação que dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado, devidamente identificados, foi sancionado pelo governador, Marcos Rocha, na última terça-feira (18).