O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Fazenda de Costa Marques para abster-se de conceder novos atos de permissão ou concessão, ou de qualquer nomenclatura que venha a se valer, ou cassar os já existentes, que autorizem a exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros, sem que haja prévia licitação, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, como nos casos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação.