21/09/2020
Covid-19: maioria dos estados segue sem aulas presenciais
Em Rondônia, no dia 31 de agosto foi publicado o Decreto nº 25.348, que estendeu a suspensão das aulas das redes privada e pública até o dia 3 de novembro em todos os municípios.
Com um indício de queda nas curvas de mortes e casos por covid-19, um dos principais temas nos processos de reabertura econômica e flexibilização do isolamento nos estados tem sido a situação das aulas nas redes de ensino. Até o momento, a maioria dos estados segue sem aulas presenciais.

As atividades pedagógicas presenciais recomeçaram primeiramente no estado do Amazonas, em agosto. Lá, a preocupação agora é com o monitoramento dos profissionais de educação e alunos, que vem ensejando uma disputa judicial entre professores e o governo estadual. A contenda também ocorre no Rio de Janeiro, em relação às aulas na rede privada.

No Rio Grande do Sul o calendário iniciou-se em setembro pela educação infantil, com previsão de término para novembro. No Pará, o governo autorizou aulas presenciais nas regiões classificadas nas bandeiras Amarela, Verde e Azul.

Rondônia adiou o início das aulas até o dia 3 de novembro. O Rio Grande do Norte suspendeu as aulas até o fim do ano. Em outros estados não há definição de data de retorno. Estão neste grupo Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Maranhão, Bahia, Paraná, Mato Grosso, Acre e Roraima.

Contudo, em alguns estados foi decretado o retorno das atividades pedagógicas remotas. O governo de Mato Grosso havia determinado a volta nessa modalidade para a educação básica no início de agosto, mesma situação do Amapá. No estado, as aulas em casa foram permitidas também para os alunos da Universidade Estadual (Ueap).

No Tocantins, o ensino remoto foi definido para os alunos do ensino fundamental da rede estadual no dia 10 de setembro. Em Alagoas, a retomada por meio de aulas remotas ocorreu no dia 17 de setembro. Em Minas Gerais, foi autorizado o retorno das aulas práticas dos cursos de saúde apenas, que passaram a ser consideradas serviço essencial.

No Rio de Janeiro, a volta às aulas na rede particular está em disputa judicial, enquanto a região metropolitana teve piora nos indicadores de risco para covid-19 e pode retroceder na classificação.

Rondônia

No dia 15 de setembro foi publicada a Portaria Conjunta n° 21, com a reclassificação dos municípios do estado conforme o plano de reabertura no estado. Do total, 49 municípios (entre eles a capital Porto Velho) foram enquadrados na Fase 3, enquanto três ainda estão na Fase 2.  

As fases foram disciplinadas no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, alterado pelo Decreto nº 25.220 de 10 de julho. Essa divisão levou em consideração aspectos como o nível de ocupação de leitos e a taxa de crescimento da contaminação pelo vírus em cada região. Se a ocupação de leitos ficar acima de 80%, a cidade se enquadra na Fase 1, de distanciamento social ampliado. Há sete cidades nessa categoria. Na Fase 2 ficam liberadas as atividades como cultos religiosos e shoppings (sem a liberação de praças de alimentação), concessionárias, academias, salões de belezas e lojas de roupas, informática, eletrodomésticos e sapatos, entre outros. Há cinco municípios nesta situação.

Na Fase 3 fica permitido o funcionamento de todo o comércio, à exceção de casas de shows, boates, bares e restaurantes e eventos com mais de 10 pessoas, mas seguem proibidos cursos para pessoas com menos de 18 anos, atividades de formação em instituições públicas e cursos com mais de 10 pessoas. Esses eventos serão autorizados apenas a cidades na Fase 4, de prevenção contínua. Na fase 3 está a maioria das cidades (40) incluindo a capital Porto Velho.

No dia 31 de agosto foi publicado o Decreto nº 25.348, que estendeu a suspensão das aulas das redes privada e pública até o dia 3 de novembro em todos os municípios. A norma considera a possibilidade de mudança do calendário caso sejam publicados estudos “apontando a viabilidade da retomada em prazo anterior”. O decreto também admitiu que o estágio de estudantes de medicina dos 5º e 6º semestres e de outros cursos da área de saúde cursando o último ano, em unidades de saúde. Ainda conforme a norma, os shoppings ficam proibidos de liberar praças de alimentação em locais classificados na Fase 1.

A nova regra estabelece que o transporte privado, como táxi e de aplicativos, poderá funcionar com limite de um motorista e três passageiros. O texto também fixa limite de lotação de eventos em 40% da capacidade, com obrigação de manutenção da distância mínima de 2 metros entre as mesas. No dia 1º de setembro, foi publicada portaria com nova classificação dos municípios nas diferentes fases do plano de reabertura. Sete cidades foram enquadradas na Fase 1, enquanto 45 foram colocadas na Fase 3, incluindo a capital Porto Velho.










 

Fonte: Agência Brasil
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