O Governo de Rondônia sancionou a Lei 5.036/202 , que concede passe livre no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas com diagnóstico de câncer. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de junho, a medida entrará em vigor no prazo de 120 dias, a contar da sua publicação com validade em todo o Estado de Rondônia.