Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, que determina ao Estado de Rondônia pôr um profissional em educação nas escolas que existam estudantes com TEA - Transtorno do Espectro Autista. O educador irá “exercer a sua função durante o período de aula desses alunos”. O prazo para o cumprimento da medida foi estendido pela decisão colegiada da referida Câmara de 60 dias para 18 meses, sob pena de multa diária de mil reais até o limite de 50 mil.