Está definido o teto da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em 17,5% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telefonia no Estado de Rondônia. Após aprovação da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, passa a considerar esses itens serviços essenciais; faltando apenas a alteração da lei estadual para entrar em vigor no Estado.