Criado pela Lei n° 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), é responsável pela gestão do CAR, por intermédio da Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural (Comrar), compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.