Visando fomentar a regularização ambiental dos imóveis rurais com áreas desmatadas até 22 de julho de 2008 (Marco Legal), relativos às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, o Governo do Estado de Rondônia sancionou em 22 de junho de 2023, a Lei Complementar n° 1.193, que implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA). A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), por meio da Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural (Comrar) é responsável por analisar, aprovar e regulamentar os requerimentos de adesão ao PPRA, e os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e Alterada (PRADA), referentes às áreas de APP e Reserva Legal (RL).