Desde o último dia 1º de setembro está em vigor a resolução CGNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária, que devem ser feitas diretamente no site da Receita Federal.