O governo de Rondônia publicou na terça-feira (27), o Decreto n° 29.420, que ajusta o limite para aquisição de veículos com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Decreto n° 29.421, o qual eleva o teto de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos voltados para Pessoas com Deficiência (PcD). A principal mudança é o aumento do valor máximo do veículo que permite a isenção total do IPVA, que passa de R$ 70 mil para R$ 120 mil, enquanto o teto para aquisição de veículos com isenção parcial de ICMS também sobe de R$ 100 mil para R$ 120 mil, permanecendo o limite de isenção parcial de ICMS em até R$ 70 mil.