Em decisão proferida em 14/08/2024 nos autos do processo 0000707-89.2024.5.14.0008, o juízo da 8ª Vara do Trabalho rejeitou o pedido de anulação da assembleia que elegeu a comissão eleitoral no sindicato dos vigilantes (SINTESV) e manteve a realização da votação que seria em 16/08/2024. A chapa 2, de oposição, alegou como principal irregularidade o fato de que não teria sido oportunizado e dado publicidade sobre a possibilidade de votação virtual ser feita no IP na sede do sindicato em Porto Velho; além de outras irregularidades sobre suposta utilização privilegiada da estrutura do sindicato pela Chapa 1, da atual diretoria.