O governo do estado de Rondônia publicou, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial o Decreto n° 29.602, que regulamenta a Lei n° 4.194, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos. O Cadastro compreende o agente condenado definitivamente por qualquer crime contra dignidade sexual praticado contra criança e adolescente, previsto no Código Penal. O objetivo é garantir maior segurança e proteção, possibilitando à sociedade, o monitoramento e prevenção de novos delitos em face das crianças e adolescentes.