Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº15.143, de 5 de junho de 2025. Dentre outras medidas, a lei estabelece medidas excepcionais para que a União, Estados e Distrito Federal recebam apoio financeiro para enfrentar incêndios florestais; permite a participação do Governo Federal no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos e facilita o repasse de verbas ambientais sem necessidade de convênios formais. Uma das novidades trazidas é a alteração do interstício do contrato de brigadistas florestais, que, com a nova Lei, será de três meses.