O ITBI é Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que é pago quando acontece a transferência de um imóvel, como na compra e venda, permuta (quando há troca com imóvel envolvido), doações que envolvem condições, arrematação em leilões, dação em pagamentos e outros casos específicos, previstos no Art. 481 do Decreto Regulamentador do Código Tributário Municipal de Porto Velho. Este documento serve para garantir que a negociação seja formalizada e registrada no Cartório de Imóveis.