28/06/2016
Novo relatório estende imposto sindical para servidor estadual e municipal
O texto propõe nova contribuição a ser paga pelo trabalhador, sindicalizado ou não, a chamada contribuição negocial.O relatório será votado em julho.
O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou, na terça-feira (21), uma nova versão do relatório lido em 15 de junho na Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuição a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou não): a contribuição negocial.

Entre as modificações está estender a servidores estaduais e municipais a obrigação de pagar um dia de trabalho como imposto sindical. O texto inicial previa o tributo apenas para servidores públicos federais.

Como houve pedido de vista coletivo, é contado o prazo de duas sessões para colocar o texto em votação. Como não haverá votações em Plenário na próxima semana, o prazo só começará a contar em julho e o texto pode ser votado na segunda semana do mês.


Constribuição negocial

A contribuição negocial, prevista no relatório de Bebeto, será cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores, com exceção do mês de cobrança da contribuição sindical. O valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.

Essa contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade e extensão.

Para Bebeto, o projeto apenas regulamenta a situação: “Aqui nós estamos apenas, com esta medida, regulamentando uma contribuição negocial para evitar que a discricionariedade continue a existir e taxas que não são razoáveis a serem praticadas.”

O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) elogiou o texto e disse que Bebeto conseguiu ouvir vários setores do movimento sindical. O deputado Zé Silva (SD-MG) afirmou que a proposta traz alterações profundas e fundamentais para o fortalecimento do sindicalismo. “Importante para o setor econômico, mas principalmente para os trabalhadores brasileiros.”

Já o deputado Max Filho (PSDB-ES) criticou a criação do novo tributo. “Sei que há um desejo de fazer uma transição, pelo que eu percebo no texto. Mas, se nós deixarmos as duas contribuições, o trabalhador vai deixar de dar um dia e vai passar a dar uma semana”, afirmou.

O texto dispensa todos os sindicatos de promover a distribuição dos valores arrecadados com a contribuição negocial. O parecer de Bebeto também dispensa os sindicatos rurais de emitir guias do novo tributo.

Atividade antissindical 

O novo relatório incluiu penalidade para o empregador que intervier na autonomia das assembleias ou agir para inibir a participação de trabalhador no sindicato. Para cada trabalhador prejudicado, o empresário terá de pagar R$ 1 mil.

O relatório entregue nesta terça-feira (21) prevê também que as contribuições sindical e negocial devam ser aplicadas para custear a atividade sindical, seja da categoria econômica – empregados de um mesmo área, seja da profissional – empregados da mesma profissão. O texto inicial previa que os recursos fossem usados somente para bancar os sindicatos por categoria econômica.

Pelo novo texto de Bebeto, o prazo de sete dias para convocar assembleia de discussão da contribuição negocial poderá ser reduzido em casos de paralisação ou greve. “Esse é um acréscimo prudente que visa promover um zelo às ações dos trabalhadores”, disse.

Conselho Sindical

Bebeto retirou a previsão de apenas uma recondução para os membros do Conselho Nacional de Autorregulação Sindical. Com isso, os dirigentes do órgão, formado por empregados e empregadores de forma paritária - com nove membros cada e mandato de até dois anos - poderão ser reeleitos mais de uma vez.

“Quem vai regulamentar será o próprio conselho. O que queremos fortalecer é a institucionalidade. A manutenção ou recondução é responsabilidade das instituições”, disse o deputado. Segundo ele, a regra é a mesma dos sindicatos, em que é permitida a reeleição dos dirigentes.






 


Fonte: Agência Câmara Notícias
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