21/09/2016
Decisão do TRT aumenta o drama dos trabalhadores do transporte coletivo rejeitados pelo SIM e pelo INSS
A defesa argumentou, dentre outras coisas, que os trabalhadores, muitos com mais de 20 anos de serviço no transporte coletivo, forma submetidos a uma bateria de exames, incluindo ressonância magnética, que reprovaria a maioria dos trabalhadores em atividades em qualquer ramo de trabalho.

Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi confirmado, no MS nº 000016224.2016.514.0000, decisão que impede a contratação de 65 trabalhadores das antigas empresas do transporte coletivo da Capital pelo Consórcio SIM, que assumiu emergencialmente o sistema. Esses trabalhadores haviam sido submetidos à uma junta de perícia médica nomeada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, a qual constatou que esses trabalhadores são portadores de lesões pré-existentes, mas que isso não os tornava inaptos neste momento, embora houvesse risco de agravamentos futuros.

A defesa desses demitidos argumentou, dentre outras coisas, que esses trabalhadores, muitos com mais de 20 anos de serviço no transporte coletivo, forma submetidos a uma bateria de exames, incluindo ressonância magnética, que reprovaria a maioria dos trabalhadores em atividades em qualquer ramo de trabalho. Destacou também que esses demitidos serão rejeitados pelo mercado de trabalho em geral, já que estão sendo taxados todos de inaptos.

Ressaltou, ainda, que em documento firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Consórcio SIM havia se comprometido a contratar todos os trabalhadores do antigo sistema, desde que estivessem aptos ou "caso seja detectado que o trabalhador apresenta alguma patologia no exame admissional, o trabalhador será contratado desde que considerado apto, mas será ressalvado tal fato pelo médico". Ou seja, a empresaria estaria resguardada por essa ressalva.

A situação desses trabalhador se tornou mais dramática após a decisão do TRT, pois o Consórcio SIM rejeita contratá-los, o mercado vai rejeitá-los pois é publica e notória essa situação de inaptidão; por outro lado, a perícia do INSS se recusa a conceder qualquer benefício previdenciário por considerá-los aptos para o trabalho. Ou seja, eles estão simplesmente impossibilitados de buscarem dignamente através do trabalho o sustento de suas famílias.

Shockenes, uma das lideranças dos demitidos garante que os trabalhadores não desistirão de lutar por suas readmissões, pois todos estavam trabalhando normalmente até prefeitura quebrar o contrato com as antigas empresas e não exigir a contratação pelo atual Consórcio emergencial. Umas das estratégias desses trabalhadores será conseguir compromisso dos candidatos à prefeito para que as novas empresas que assumirão de forma definitiva o transporte coletivo sejam obrigadas contratarem todos que já estavam efetivamente trabalhando nas empresas Três Marias Rio Madeira.





 


Fonte: CUT/RO
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