O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar que obriga o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia a regularizarem o fornecimento de transporte escolar na zona rural da Capital, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Desde o início de outubro estudantes da rede pública que moram em regiões como o Baixo Madeira, Reassentamento Joana D'Arc e Distrito de Extrema, entre outras localidades, tiveram as aulas suspensas, em decorrência da não prestação do serviço de transporte.