24/11/2016
Aumento para prefeito e vereadores de Rolim, com efeito retroativo a janeiro, motiva recomendação do MP
De acordo com o MP as Leis Complementares nº 224/2016 e nº 225/2016 são inconstitucionais. A recomendação não exime seus destinatários de eventuais responsabilidades pelos atos praticados, inclusive aos relacionados à própria publicação das leis em questão.

O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação ao Município de Rolim de Moura e à Câmara de Vereadores para que suspendam, imediatamente, os efeitos das Leis Complementares nº 224/2016 e nº 225/2016, por flagrante inconstitucionalidade. É que as normas concederam reajuste nos subsídios dos agentes públicos municipais, com efeitos retroativos ao mês de janeiro, embora tenham sido publicadas apenas em novembro deste ano.

Expedida pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, a recomendação instrui que Município e Câmara de Vereadores informem o Ministério Público se já foram feitos pagamentos, nos termos das Leis Complementares. Também orienta que seja dada publicidade à recomendação, sendo o MP comunicado sobre as providências adotadas, no prazo de 48 horas.

O Integrante do Ministério Público argumenta que o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários  sejam fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

O Promotor de Justiça acrescenta que o subsídio do prefeito é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. De igual modo, o subsídio dos vereadores, também fixado pela respectiva Câmara, segue a chamada 'regra da anterioridade'.

Conforme ressalta na recomendação, tais dispositivos são acolhidos pela Constituição do Estado de Rondônia.

O Integrante do Ministério Público informa que a recomendação não exime seus destinatários de eventuais responsabilidades pelos atos praticados, inclusive aos relacionados à própria publicação das leis em questão.





 



Fonte: Redação
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