31/01/2017
Prefeito de Porto Velho faz discurso no STF sobre precatórios e judicialização da saúde
Num discurso de cerca de meia hora, Hildon defendeu a aplicação da emenda 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios. Supremo reduziu prazo para pagamento de precatórios e discute ações que exigem compra de medicamentos de alto custo.
Prefeitos de todas as capitais brasileiras se reuniram na manhã desta terça-feira (31) em Brasília, com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, para tratar de assuntos diversos, dentre os quais a aplicação da emenda constitucional 94 e a judicialização da saúde por meio de ações que têm obrigado estados e municípios a adquirirem medicamentos de alto custo que não fazem parte dos registros do SUS.

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves foi um dos dez prefeitos que expuseram seus argumentos, juntamente com os prefeitos de Salvador, Palmas, Belo Horizonte, Belém, Porto Alegre, Maceió, Vitória, Fortaleza e Florianópolis.

Num discurso de cerca de meia hora, Hildon defendeu a aplicação da emenda 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O prefeito portovelhense demonstrou toda sua preocupação com o novo texto constitucional, ao estabelecer que os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial. As dívidas do município de Porto Velho com precatórios alcança a cifra de R$ 500 milhões, ou seja, quase a metade de um orçamento anual todo.

Pelo novo regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática anterior previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco. Até lá, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débitos pagos diretamente sem precatório. Leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).

JUDICIALIZAÇÃO

Outro tema tratado foi a judicialização da saúde, termo que tem sido utilizado para se referir às cada vez mais recorrentes buscas do Judiciário como última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento negado pelo SUS, seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), seja por questões orçamentárias.

De acordo com o procurador geral do município, José Luiz Storer Junior, que acompanha o prefeito, o crescimento da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas e planejamentos já feitos anteriormente.





 

Fonte: PMPV
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